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20 de Abril de 2024

Banco de horas x Compensação de horas

Publicado por Genival de Oliveira
há 2 anos

Banco de horas e compensação de horas são duas formas de se converter as horas extras em folga, com a finalidade de reduzir o pagamento de horas extras. Entretanto, são institutos diferentes, entenda:

- Banco de horas: ocorre através de acordo individual escrito ou negociação coletiva (Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho), contendo todas as condições em caso de acúmulo de horas e a forma de utilização delas. Assim, o empregado não receberá horas extras, ele acumulará as horas e poderá gozá-las em momento oportuno, no prazo de 6 meses a 1 ano, a depender do caso.

- Compensação de horas: acordo realizado entre empregado e empregador, podendo ser escrito ou verbal. A compensação de horas deve ocorrer no mesmo mês.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-de-horas-x-compensacao-de-horas/1414474711

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2 Comentários

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Assunto de meu interesse por trabalhar em regime de CLT, achei o texto de fácil compreensão e esclarecedor.Att continuar lendo