Auxílio-doença conta para aposentadoria?
De acordo com o artigo 55, inciso II da Lei nº 8.213/1991, “o tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez”.
Neste sentido, a jurisprudência majoritária entende que tanto para cálculo da aposentadoria (tempo de contribuição), quanto para a carência, o tempo em que o segurado estava gozando de auxílio-doença deverá ser computado.
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