Desaposentação
Será possível?
O Projeto de Lei nº 172/2014 foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. De autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS), ele modifica a Lei nº Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para possibilitar ao trabalhador aposentado ou seu pensionista o direito à desaposentadoria.
De acordo com o projeto, seria permitido que as aposentadorias por tempo de contribuição, especial e por idade, concedidas pela Previdência Social, sejam renunciadas por seus beneficiários. Ao optar pela desaposentação, o beneficiário não terá que devolver os benefícios recebidos e não perderá o tempo já contado na concessão da aposentadoria.
O Senador Flávio Arns, relator da matéria, salientou que todos os governos anteriores foram contra a desaposentação, defendendo que a aposentadoria seria irretratável. Os principais argumentos são que “a interpretação de que a possibilidade da reversão da aposentadoria incentivaria o trabalhador a sair da ativa cedo; a de que o tempo da aposentadoria já pago representaria uma perda aos cofres públicos; e a de que o tempo de contribuição gerado pela volta à ativa poderá levar a um aumento do benefício futuro”.
O texto segue para análise na Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
#direitoprevidenciário #previdenciário #previdência #previdênciasocial #INSS #desaposentação #projetodelei #direitos #advocaciaprevidenciária #advocacia #advogado #genivaladvogado #aposentadoria #APOSENTADOS
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.