Seu voo atrasou?
Saiba quais são os seus Direitos!
Diversas situações podem ocasionar o atraso do voo por parte da companhia aérea. Caso isso aconteça, aqui estão listados os seus direitos listados pela ANAC, para que você saiba como se posicionar.
Caso o voo atrase em até 4 horas:
- Atraso de 1 hora: direito à comunicação (internet, telefone, etc.);
- Atraso de 2 horas: direito à comunicação e alimentação;
- Atraso de 4 horas: direito à comunicação, alimentação, acomodação ou hospedagem e transporte, caso necessário.
Caso o voo atrase mais de 4 horas:
Caso o passageiro esteja no aeroporto de partida:
- Receber o reembolso integral, inclusive a tarifa de embarque. Não há necessidade de fornecimento de assistência material;
- Remarcação do voo, sem custo, para data e horário de conveniência do passageiro. Não há necessidade de fornecimento de assistência material;
- Havendo disponibilidade, o passageiro poderá embarcar no próximo voo da mesma empresa. Há direito de assistência material.
Caso o passageiro esteja em escala ou conexão:
- Receber reembolso integral, com direito a retornar ao aeroporto de origem, sem custos. Há direito de assistência material;
- Receber reembolso pelo trecho que não foi utilizado e permanecer na cidade onde houve a interrupção do serviço. Não há necessidade de fornecimento de assistência material;
- Havendo disponibilidade, poderá o passageiro embarcar no próximo voo da mesma empresa ou, ainda, de outra empresa aérea, sem custos. Há direito de assistência material;
- Finalizar a viagem utilizando-se de outro meio de transporte, como por exemplo, táxi, van, ônibus, entre outros. Há direito de assistência material;
- Remarcação do voo, sem custo, para data e horário de conveniência do passageiro. Não há necessidade de fornecimento de assistência material.
Violação desses direitos pela empresa aérea gera ao consumidor o direito de ser indenizado.
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