Transtornos mentais dão direito a auxílio-doença?
Transtornos mentais, também conhecidos como doenças psiquiátricas, caracterizam-se pela anormalidade e comprometimento da capacidade psíquica, cognitiva ou mental da pessoa.
Em se tratando de auxílio-doença (ou auxílio de incapacidade temporária), isso significa que o transtorno mental que o segurado possui é temporário, ou seja, a pessoa está incapacitada de exercer suas atividades laborais por um período superior a 15 dias consecutivos.
Ressalta-se que para a pessoa ter direito ao recebimento do auxílio-doença é necessário o cumprimento da carência, que é de 12 meses. São exemplos que podem dar direito ao benefício:
- Transtornos depressivos, com quadros depressivos;
- Transtornos psicóticos;
- Transtorno bipolar;
- Transtorno obsessivo compulsivo;
- Transtorno de ansiedade;
- Entre outros.
Lembrando que para a concessão do benefício não importa qual transtorno o segurado possui, desde que ele tenha cumprido os requisitos e que esteja incapacitado, temporariamente, por mais de 15 dias para o exercício de atividade laboral, tudo devidamente constatado em perícia médica.
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